
Cautela: esta é a palavra certa neste momento. Contrate os serviços para o seu dia, mas não se esqueça de analisar todas as cláusulas, mediante a celebração de um bom contrato de prestação de serviços com Igreja, transporte, festa, gráfica, foto e vídeo, coral, costureira ou loja de aluguel de trajes.
1. Estive na igreja para marcar o meu casamento e fui comunicada que somente a floricultura “tal” e a orquestra “tal”, que poderei contratar para a cerimônia, não podendo optar por outra. Sou obrigada a concordar?
O local religioso pode oferecer, mas não obrigar, um pacote de serviços. Muitas vezes, referidos pacotes são indicados, ante limitações quanto à decoração, horários e repertórios musicais da própria igreja. Quase sempre, as indicações da igreja são as mais econômicas. O que você deverá fazer é pesquisar outras empresas do mesmo segmento e conversar com as demais noivas do seu dia, devendo firmar, para tanto, um contrato de prestação de serviços, denominado “pacote”.
2. Encomendei os convites do meu casamento. Na entrega percebi que o meu nome estava errado. O que posso fazer?
Para que seu direito seja resguardado, você deveria antes de mandar executar sua escolha, pedir para a empresa de convites, redigir um contrato e constar os seguintes itens: preço, condições de pagamento, padronagem, cor, modelo, quantidade, data de entrega, identificação das partes envolvidas, bem como, pagamento inicial apenas para garantir o serviço e restante na entrega. Além disso, você deverá solicitar uma prova do convite, o que deverá conter, após sua detalhada análise, sua assinatura de aprovação. Na data da entrega, verifique detalhadamente os convites, conforme contratado e aprovado. No seu caso, conforme relatado, o nome estava errado, sendo assim, você terá direito a reexecução do serviço, a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente ou ao abatimento proporcional do preço.
3. Quais os itens que devo colocar no contrato de prestação de serviços com o Buffet?
Antes de tudo, busque referências sobre o serviço que contratará. Neste contrato deverá constar: serviços básicos de alimentação com quantidade e tipo de alimentos, decoração – cor, tipo de flores e número de arranjos, bebidas específicas, segurança, estacionamento, formas de pagamento com as datas, local, data do evento, horário do início e final do casamento, quanto será cobrado por cada convidado extra, qual o destino dos alimentos não consumidos, se há prazo para ampliação ou redução dos serviços contratados, condições para rescisão de contrato por qualquer uma das partes, valor e condições de pagamento, verificar ainda, caso o salão não seja do Buffet, por conta de quem ficará a limpeza do local e se há estacionamento fácil com serviço de manobrista. Caso ocorra algo fora do contratado durante o evento, você deverá especificar na hora da festa, por escrito, o tipo de problema ocorrido. O documento deverá conter as assinaturas do responsável pelo Buffet e dos noivos. Caso o responsável pela empresa infratora se recuse a assinar, chame três convidados e peça que assinem como testemunhas do fato.
4. Estou com uma dúvida, ainda não sei se vou alugar o vestido ou fazer com uma costureira. Em qualquer uma das hipóteses eu preciso solicitar um contrato assinado?
Sim. Não temos exceções. Caso o traje seja alugado, não se esqueça de detalhar o tamanho, cor, tecido, modelo, apliques, data de entrega e devolução, como serão solucionadas as situações caso ocorra danos ao traje, valor e condições de pagamento. Se a empresa de locação do traje exigir que você se encarregue de lavar o vestido antes de devolver, deve ser especificado no contrato o tipo ideal de lavagem.
Caso seja o traje feito com uma costureira, peça um orçamento por escrito, inicialmente. Neste caso, o contrato deverá conter todos os detalhes do vestido, como preço, material utilizado, tipo de tecido, datas para as provas e prazo de entrega. O importante é deixar bem claro quem comprará este material. O orçamento poderá ser cobrado, desde que seja informado anteriormente.
5. Como posso ser orientada, para não cometer erros para não obter possíveis prejuízos, na contratação de fornecedores, para o dia do meu casamento?
Como falei inicialmente, a cautela é a principal orientação nestes casos. Nunca deixe de registrar tudo que você combinar verbalmente com os fornecedores, inclusive e principalmente, condições para cancelamento do mesmo.
Não se esqueça de riscar os espaços em branco no contrato. Sempre uma via do contrato deve ficar com os noivos. Caso o contrato não seja cumprido, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, você poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.
Caso o serviço contratado apresentar vícios de qualidade, tornando-os impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, você terá direito a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível, restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada, em eventual prejuízo de perdas e danos ou ao abatimento proporcional do preço. Por se tratar de única data e existem certos prejuízos que não são possíveis de reparação, o consumidor poderá ingressar judicialmente e pleitear perdas e danos.
Elaborado por :
João Carlos Gonçalves de Freitas
Advogado sócio fundador da Freitas e Lopes Advogados Associados, especialista em Direito Empresarial pela Escola Superior de Advocacia e pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos.
joaocarlos@freitaslopes.com.br
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