
Igreja Católica Apostólica Romana, reconhecida como entidade religiosa, como pessoa jurídica internacional, tem suas leis e seus preceitos para zelar pelo bem do Povo de Deus que a compõe a partir da graça do Santo Batismo.
Nossos documentos tem fé pública em qualquer cartório do Brasil e do mundo se a pessoa perder todos os documentos, não sabendo informar o número de nenhum deles, procurando a certidão de Batismo na Igreja onde foi batizada, pode começar a confecção de seus novos documentos, pois na referida certidão estão todos os dados necessários).
Sendo assim, como o casamento é uma instituição divino-humana, reconhecido em todas as Constituições, deve ser muito bem preparado também na esfera dos documentos.
Para que haja verdadeiro Sacramento do Matrimônio, é preciso que uma das partes, pelo menos, seja batizada na Igreja Católica. Deve apresentar a certidão de Batismo atualizada, que se busca na Paróquia onde o sacramento aconteceu ou na Cúria Diocesana. Se os dois são Católicos, melhor ainda, pois o sacramento se estende para os dois, devem apresentar os documentos do Batismo. Se um foi batizado em uma Igreja onde o Batismo é reconhecido, a certidão atualizada, fornecida pela Igreja, deve ser apresentada. Se não foi batizado, há um procedimento todo particular, mas se celebra o casamento, sim.
Devem apresentar o protocolo do contrato civil, que se recebe no Cartório, pois nós não dispensamos, salvo casos extraordinários, e é o Bispo quem dispensa, da celebração civil.
Também se pede que tenham feito a Preparação para o Matrimônio, vulgarmente chamado de Curso de Noivos. É um momento extraordinário na vida do futuro casal, pois dedicam um dia para a formação pessoal, com palestras, dinâmicas e oração. Muitas vezes o casal se preocupa tanto com a festa, viagem, decoração, filmagem, que esquecem de pensar em si mesmo e no valor do Sacramento que irão receber por toda a vida. A preparação deve ser feita com pelo menos seis meses antes da cerimônia do casamento.
Pede-se também que os pais dos noivos compareçam à Igreja para testemunhar sobre os filhos. Quando o casal tem os pais, basta um de cada lado (ou pai, ou mãe). Quando são amigos, irmãos, parentes, é necessária a presença de duas pessoas para dizer do estado livre das partes. Outros documentos necessários são os comuns, RG, CPF, comprovante de residência.
Como o casal vai formar uma nova família Católica, esta deve ser alicerçada na fé, daí a importância dos Sacramentos da Eucaristia e Crisma. Como namoram por mais de um ano, pelo menos, devem conversar sobre isso no início do namoro. Quando percebem que este namoro “é para valer”, e não receberam ainda os Sacramentos citados, procurem a Paróquia mais perto da casa de um deles e se informem como proceder. Há sempre uma boa acolhida por parte do Sacerdote e da Equipe da Pastoral Familiar. É claro que isto não se faz em um mês ..... É coisa séria e por toda a vida. Saberão, depois, educar os filhos na fé e na religião.
Todos os documentos devem ser apresentados na Paróquia onde os noivos residem, ou um deles, pelo menos com 90 dias de antecedência. Como, normalmente, marcam a data com um ano de antecedência, prestar bem atenção no que a Secretária Paroquial informa. Não basta ter a data. É preciso estar preparados.
Por fim, o mais importante neste período é namorar e ficar noivos na Presença de Deus. A oração diária, a participação na vida da Comunidade, a Eucaristia aos Domingos, deve fortalecer o amor mútuo. Ninguém dá o que não tem, diz o provérbio popular. No casamento, na vida a dois, cada um partilha o que tem e o que leva de casa. Assim o casamento será para sempre.
Com o carinho e a bênção do Pe. dr. Caetano Rizzi. Vigário Judicial da Diocese de Santos.

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