Posso casar com a minha madrasta?
Meu pai divorciou-se de sua esposa, logo em seguida eu e ela nos apaixonamos, a partir daí, passamos a viver juntos. Nosso relacionamento é considerado uma união estável? Podemos casar no cartório?
O relacionamento de vocês não é considerado União Estável, bem como, não poderão casar no cartório.
Os padrastos, madrastas, sogros e sogras são considerados parentes com afinidade em linha reta em relação a seus enteados, com relação a seus sogros e noras, respectivamente. A legislação brasileira proíbe o casamento entre parentes afins em linha reta, uma vez, que o parentesco não se extingue após a dissolução da união.
Primos-irmãos podem se casar?
Somos primos e estamos apaixonados. Ela é filha da irmã de minha mãe. Podemos nos casar no civil?
Sim. O primo pode casar com a prima. A lei só proíbe o casamento de parentes colaterais até terceiro grau. Os primos-irmãos ou de "segundo grau" são parentes colaterais de quarto grau, portanto, livres para se casar.
Posso me casar com a filha adotiva da minha ex-mulher?
Vivi com uma mulher que tinha uma filha adotiva, nossa união estável terminou com a separação. Sua filha adotiva é maior de idade. Podemos nos casar? Não poderão casar. Por ter vivido em união estável com a mãe dela faz de você padrasto da moça.
A Constituição de 1988 pôs fim às diferenças entre filhos biológicos e adotivos. Com isso, os adotivos estão sujeitos aos mesmos impedimentos ao casamento e à união estável: não podem se casar com parentes e afins em linha reta, com irmãos (ainda que adotivos) e com colaterais até o terceiro grau.
Portanto, padrastos não podem se casar com enteadas, mesmo depois da separação.
Posso ficar noiva do meu padrasto?
Minha mãe viveu uma união estável com um jovem rapaz. Ela faleceu há anos. Agora estamos namorando. Podemos nos casar?
Seu namorado é também seu padrasto, portanto seu parente por afinidade em linha reta. Deste modo, não poderão casar. O novo Código Civil, dita que a afinidade pode resultar tanto do casamento civil como da união estável.
Estou apaixonada pelo pai do meu padrasto. Podemos casar?
Minha mãe se casou com um rapaz bem mais jovem que ela. Acabei me apaixonando pelo pai do marido dela, que é viúvo. Podemos nos casar?
Não. O pai de seu padrasto é seu parente por afinidade em linha reta, portanto a lei não permite o casamento entre pessoas com esse tipo de parentesco, mesmo que fosse na união estável.
Sou menor de idade. Posso me casar sem autorização dos meus pais?
Quero me casar, tenho 15 anos e ele 16 anos. Os pais dele não autorizam, mas os meus pais autorizam. Podemos casar sem a autorização dos pais dele?
Não. Segundo a lei, menores de 18 anos necessitam da autorização dos pais ou responsáveis. Caso, tão somente, a mãe não concordar, vocês poderão realizar o casamento mediante autorização judicial, desde que o juiz aceite os motivos apresentados para justificar o casamento.
Estou viúva e quero me casar de novo. Posso casar logo em seguida do falecimento do meu marido?
Estou viúva há 1 mês e já estou apaixonada por outro homem. Preciso aguardar algum período de luto para casar novamente?
Você realmente terá que aguardar um período de no mínimo dez meses, período este que nada tem haver com o luto.
A lei exige este período ante a possibilidade da viúva estar grávida, podendo aí, surgir dúvidas quanto à paternidade da criança, o que colocaria em risco os direitos de herança desse filho.
O tempo de espera exigido pela lei só é obrigatório para a viúva, e não para o viúvo.
Caso você não queira esperar o referido período, terá que provar ao juiz a inexistência de gravidez ou o nascimento do filho de seu falecido marido durante esses dez meses.
Quero casar com a minha sobrinha. Posso ?
A lei não permite a união entre tios e sobrinhas e tias e sobrinhos, uma vez serem parentes consangüíneos colaterais até terceiro grau.
Somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, sendo nomeado pelo juiz dois médicos que deverão fornecer atestados de sanidade mental e física dos noivos.
Elaborado por
João Carlos Gonçalves de Freitas, advogado sócio fundador da Freitas e Lopes Advogados Associados, especialista em Direito Empresarial pela Escola Superior de Advocacia e pós graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos.
joaocarlos@freitaselopes.com.br
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