O Código Civil de 1916 estabelecia regras desiguais entre marido e mulher, cabendo ao marido a chefia da sociedade conjugal, através da representação da família, administração de bens, na fixação do domicílio conjugal, o dever de manter a família e o pátrio poder.
A mudança ocorreu com a Constituição Federal de 1988, que além dos princípios gerais de que "todos são iguais perante a lei" e que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações", estabeleceu que "os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher".
Somente o CÓDIGO CIVIL DE 2002 regulamentou os princípios gerais da Constituição da República.
"Meu marido disse que tenho menos direitos que ele" . Meu marido vive dizendo que não tenho direitos sobre os nossos bens imóveis, uma vez, que ele ganha um salário muito maior que o meu, é verdade?
Não. Tanto seu marido, como você, concorrem na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial, independentemente de você trabalhar ou não.
"Minha esposa ganha mais que eu". Minha esposa disse que somente ela, tem o direito de educar nossos filhos, ante seu altíssimo salário que ganha na empresa onde trabalha, isto é verdade?
Não. A direção da sociedade conjugal é exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos, independentemente do valor recebido pelos dois, à título salarial.
"Meu noivo quer decidir em que local iremos morar". Eu e meu noivo pretendemos casar, mas já brigamos muito para decidirmos o local de nosso domicílio. Ele disse que tem o direito de escolher em que cidade iremos morar, após casados. E ainda, terei que viajar uma vez por semana para visitar minha mãe, que é doente, em outra cidade. O que faço?
O domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges, podendo um ou outro ausentar-se do domicílio conjugal, para atender a encargos públicos, ao exercício de sua profissão, ou a interesses particulares relevantes.
"Não quero colocar o sobrenome do meu marido". Posso manter meu nome de solteira, após o casamento, sem ter que colocar o nome da família de meu futuro marido?
Sim. Qualquer uma das partes poderá adotar o sobrenome da outra, não sendo obrigatória a opção apenas pelo sobrenome do marido.
"A lei protege a mãe com relação a guarda dos filhos, sem exceção"
Eu e meu marido estamos nos separando. Estou muito preocupada, uma vez, que não tenho condições de exercer as melhores condições na guarda dos meus filhos. Mesmo assim, a preferência legal pela guarda das crianças sempre é da mãe?
Não. A preferência legal na guarda dos filhos do casal, será atribuída a qualquer uma das partes que comprovar ter melhores condições de exercê-la, perdendo a mulher o direito à preferência legal na guarda.
"Meu marido diz que somente ele pode mandar nos filhos". Minha amiga disse que somente o marido tem o Pátrio Poder sobre sobre os filhos, é verdade?
A expressão "pátrio poder" foi substituída por "poder familiar", estabelecendo-se que durante o casamento o poder familiar compete aos pais e na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.
Concluindo:
Com o atual Código Civil, as mulheres têm o mesmo peso na sociedade conjugal. Devemos apenas considerar que no Brasil a sociedade, ainda é machista. No dia a dia é freqüente o marido ser o administrador dos bens do casal, o detentor da fortuna; as mulheres ainda recebem menos que os homens e sofrem com a violência doméstica.
Elaborado por João Carlos Gonçalves de Freitas, advogado sócio fundador da Freitas e Lopes Advogados
Associados, especialista em Direito Empresarial pela Escola Superior de Advocacia e pós- graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos.
joaocarlos@freitaselopes.com.br
www.freitaselopes.com.br
© 2012 - Noivas & Cia - todos os direitos reservados - layout mkt virtual - desenvolvimento e otimização de sites: