
Vou casar no civil e não sei se eu e meu noivo temos os documentos necessários para dar entrada na documentação.
Fiquem tranqüilos, a legislação determina os documentos básicos, tais como: cédula de identidade - RG original e a certidão de nascimento original dos noivos.
Sou divorciada e pretendo casar com o meu namorado, posso casar no civil? Quais os documentos que devo apresentar?
Sim, estando divorciada, você poderá casar no civil.
Caso seu namorado seja solteiro, deverá apresentar os documentos acima informados. Já, no seu caso, por ser divorciada, deverá apresentar : cédula de identidade - RG original, Certidão de casamento com averbação do divórcio original, cópia da carta de sentença do divórcio.
Sou separado judicialmente há 5 anos e conheci uma viúva. Queremos casar no civil. Gostaríamos de saber se podemos? E quais os documentos que necessitamos para o casamento?
Caso não tenha convertido a separação judicial em divórcio, infelizmente não poderá casar no civil.
Ela sendo viúva, está livre e desimpedida para casar no civil. No seu caso a melhor saída é procurar um advogado e requerer a conversão da separação em divórcio, para poder prosseguir com a documentação necessária para o casamento. Já no caso da sua namorada, que é viúva, apenas deverá apresentar: Cédula de identidade - RG original, Certidão de casamento com anotação de óbito original ( ou certidão de óbito original do cônjuge falecido), cópia do formal de partilha, caso exista.
Moro em Portugal e conheci minha namorada pela internet. Após 1 ano decidi vir morar no Brasil e aqui casarmos. Quais os documentos que preciso para casar no civil com ela?
Como aqui no Brasil você é considerado estrangeiro e solteiro, precisará para efetivamente casar no civil do Passaporte original ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), Certidão de nascimento original consularizada e Declaração de estado civil solteiro.
Ou se for um estrangeiro divorciado, precisará do Passaporte original ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) original, Certidão de casamento original consularizada e Certidão de divórcio original consularizada.
Ou, ainda, se for um estrangeiro viúvo, precisará Passaporte original ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) original, Certidão de casamento original consularizada e Certidão de óbito original consularizada.
Vou casar e preciso dar entrada na papelada do casamento. Posso levar os meus pais e minha irmã que possui 14 anos, para serem testemunhas? Posso manter as mesmas testemunhas para o dia do casamento?
Não. Você não poderá levar seus pais para testemunharem seu casamento, quiçá sua irmã de 14 anos, conforme abaixo, vejamos:
Testemunhas em duas ocasiões.
Primeiro na hora de dar entrada no processo de habilitação, onde os noivos deverão levar 2 pessoas conhecidas inclusive parentes, com exceção dos pais e avós, portando a Cédula de Identidade original e maiores. As testemunhas deverão estar cientes que não existe nenhum empecilho para a união dos noivos.
Num segundo momento é o dia do casamento, nesse dia serão necessárias no mínimo 2 pessoas maiores de idade, que serão os padrinhos podendo ser as mesmas do dia da habilitação, fica a critério dos noivos.
Soube que posso casar tão somente no religioso e não preciso ir ao cartório, é verdade?
Você tem algumas alternativas, casar no cartório, com efeito civil e casar no religioso, ou casar só no civil sem religioso, ou casar só no religioso com efeito civil, ou seja:
No cartório: É celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo cartório, dentro de suas dependências, de forma pública com as portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o juiz de casamento, o escrevente autorizado, os noivos e 2 ou mais testemunhas. Após a confirmação dos próprios noivos pelo casamento livre e espontâneo o juiz declarará efetuando o casamento civil, logo em seguida após a assinatura dos termos, os noivos receberão das mãos do juiz a Certidão de Casamento; ou Casamento Religioso com Efeito Civil:
É celebrado fora das dependências do cartório sendo que quem preside o ato do casamento não é o juiz e sim uma autoridade religiosa, da mesma forma que no cartório, este deve se realizado de forma pública com as portas abertas durante todo ato de sua realização.
Após essa cerimônia os noivos recebem um termo de casamento que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias para registrar o casamento caso isso não aconteça os noivos permanecem solteiros.
Meu noivo está preso e queremos casar. Posso pedir para o cartório ir celebrar o casamento nas dependências do presídio?
Sim, vocês poderão casar fora das dependências do cartório por força maior ou determinação do juiz, mas ocorre da mesma maneira que um casamento em cartório.
Eu e meu companheiro queremos oficializar nossa união, que já existe há muito tempo, mas atualmente ele está trabalhando em outra cidade, e, em hipótese alguma poderá vir para casarmos. Ele poderá outorgar uma procuração para o devido ato?
Sim. Este é o casamento por procuração, caso não ocorra o comparecimento de um dos noivos ou ambos o casamento é realizado mediante a presença de procuradores estabelecidos pelos noivos por procuração pública feita em cartório, outorgando poderes especiais ao mandatário, para receber em nome do outorgante o outro contraente em casamento. Esta procuração deverá ser feita em qualquer cartório e tem validade de 90 dias.
Ainda, nada impede que os pretendentes optem pelo processamento normal da habilitação e a consequente cerimônia civil do matrimônio. Não o querendo, porém, a Conversão de União Estável em Casamento é uma opção, e poderá ser requerida pelos conviventes ao oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de seu domicílio. Superados os impedimentos legais, será lavrado o registro, sem a existência de qualquer solenidade. Não será mencionada a data de início da união.
Elaborado por João Carlos Gonçalves de Freitas, advogado sócio fundador da Freitas e Lopes Advogados Associados, especialista em Direito Empresarial pela Escola Superior de Advocacia e pós graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos.
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