
Sempre em nossas Secretarias Paroquiais ou em nossa Cúria Diocesana, chegam pessoas pedindo informações sobre Batismo e sobre quem pode ser padrinho ou madrinha. Nosso Código de Direito Canônico (c.872), diz: “ao batizando, seja dado um padrinho, a quem cabe acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais, apresentar ao batismo o batizando criança. Cabe também a ele ajudar que o batizado leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes”. Para que alguém seja admitido como padrinho, é necessário que: seja designado pelo próprio batizando, quando adulto, ou pelos pais ou responsáveis pela criança; tenha no mínimo 16 anos de idade; seja católico, confirmado (crismado), já tenha feito a primeira comunhão e leve uma vida digna do encargo que vai assumir; não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica; não seja pai ou mãe do batizando; o padrinho pertencente a uma com unidade eclesial não-católica só seja admitido junto com um padrinho (madrinha) católico (a), o qual será apenas testemunha do batismo.
A instituição dos padrinhos surgiu por motivos práticos,quando nos primeiros tempos da Igreja, se um pagão ou judeu se convertia ao cristianismo, era apresentado aos presbíteros por um cristão conhecido, que testemunhava suas boas disposições. Em tempo de perseguição, isso se tornou mais necessário, pois existia o medo de introduzir traidores entre os fiéis. Esse cristão funcionava como uma testemunha fiel: assim diz a Tradição Apostólica. Não bastava atestar a honradez dos apresentados, pois estes deveriam seguir um período de catecumenato, sobretudo próximo do batismo, durante a Quaresma e a Semana Santa, em numerosos ritos, sinais e cerimônias do batismo.Nos primeiros tempos os diáconos acompanhavam os homens e as viúvas cuidavam das mulheres. Com o tempo, outras pessoas foram introduzidas para este acompanhamento. Em todo caso, todos estes ofícios se mostraram muito necessários para o batismo das crianças e aos padrinhos correspondia sempre à educação cristã de seus filhos espirituais. Este conceito de paternidade surge bem forte no tempo de Santo Agostinho, pois à missão dos padrinhos competia uma nova geração espiritual, que conduzia para a
vivência da graça.
Portanto, para ser padrinho ou madrinha, é importante que a pessoa tenha capacidade para esta missão e verdadeira intenção de desempenhá-la. Não se convida para padrinho ou madrinha alguém apenas porque é importante, porque é político, porque tem dinheiro. A “importância” acaba, o mandato termina e o cargo tem um tempo. E o dinheiro leva para cada vez mais longe. Convida-se porque é alguém quem tem fé, que vivencia esta fé, que tem boa fama, que é amigo (ou parente) da família e que está disposto a dar o presente da presença.Quando se convida um casal, é preciso que este seja casado na Igreja, não basta viver juntos, pois vivem uma situação irregular diante da Igreja. E como a criança vai se tornar cristã, ela tem direito a viver num lar cristão. O lar cristão se forma pelo Sacramento do Matrimônio.
As mães solteiras têm o direito de pedir o batismo para o filho, mas devem apresentar padrinhos que saibam cumprir sua obrigação. Nada melhor do que um casal casado, experimentado e que viva sua fé. Todas as questões devem ser sempre tratadas com o Pároco do lugar. Ele, com discernimento, saberá dar as orientações sérias e seguras para cada situação. A grande graça do Batismo é a certeza de que ele nos coloca dentro da Igreja e nos dá, como herança, o Reino dos Céus. É ele também a porta para todos os outros Sacramentos. Em caso de dúvidas, estando a pessoa com saúde, deixa-se o batismo para mais tarde, quando a própria criança, na catequese, pedirá o Sacramento.
Pe. Dr. Caetano Rizzi
Vigário Judicial da Diocese de Santos4

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