
Estou separado há um ano, já estou morando com outra mulher, a qual, tem dois filhos. Da minha relação anterior, deixei uma filha de 7 anos, sob a guarda da sua genitora, minha ex-mulher. Separamos judicialmente e ficou acertado que poderia pegar a minha filha todas as quartasfeiras da semana, bem como, finais de semana alternados; todavia a opção semanal para a visita, deu-se em decorrência da flexibilidade que tenho, uma vez, que sou autônomo, não tendo horários fixos para visitar minha filha. Sendo assim, combinamos extrajudicialmente, eu e minha exesposa, sem prejuízo do acertado oficialmente, que teríam semanas que precisaria mudar o dia, talvez terças, talvez quintas, enfim, desde que comunicado antecipadamente com a genitora da menor, o que foi aceito de pronto, pela minha ex-esposa. Não tenho conseguido ver a minha filha as quartas-feiras, o que tem gerado vários problemas, inclusive, em virtude desta situação, minha ex-mulher não tem permitido as visitas nos finais de semana. Ocorre que reiteradamente, as quartas-feiras, minha ex-mulher, juntamente com a minha filha de 7 (sete) anos, tem comparecido na porta da minha atual residência, fazendo escândalos para todos ouvirem, inclusive na frente da minha própria filha, dizendo, em bom tom, que eu não me importava com ela, que eu não tinha coração, que eu dava mais importância aos filhos da minha atual esposa e não ía visitar mais a minha filha, entre outras coisas mais. Minha atual esposa foi obrigada a chamar a polícia. Já estive pessoalmente na sua casa e tentei conversar com ela, mas em nada adiantou. Ela ficou nervosa, disse que larguei um relacionamento sólido e que a única maneira de se vingar sería colocar a minha filha contra mim. Estou preocupado com a situação acima, uma vez, que tem se mantido semanalmente estes fatos. O que posso fazer?
R. Primeiramente, a melhor opção para a menor é que você e sua ex-esposa entrem em acordo a respeito das visitas, ou melhor, sua ex-esposa não precisa ser tão rígida em relação aos horários estabelecidos na Justiça, já que o ideal é que as visitas ocorram sem essa conotação de obrigatoriedade, uma vez que isso será prejudicial para a criança, pois para ela o encontro poderá acabar se transformando em um péssimo momento. Tente dialogar com sua ex-mulher e faça entender que hoje em dia, se reconhece a necessidade de que os filhos tenham uma relação de afetividade bastante intensa com ambos os pais, que devemos buscar sempre intensificar as visitas e para tanto, precisamos buscar a flexibilização dos horários de acordo com as possibilidades de cada um, sem se ater ao que ficou escrito no processo. De qualquer maneira, o estrago já está feito. Embora você tivesse tentado evitar, cenas e palavras deploráveis pronunciadas pela mãe da menor, as mesmas ocorreram na frente da menina e creio que isso irá permanecer em sua mente, influenciado-a negativamente por muito tempo. Para a filha, a imagem do pai foi irremediavelmente maculada.
Após os fatos, por você narrados, acredito ser de suma importância sua atenção, que deverá ser redobrada na condução do omportamento da sua ex-esposa, com relação ao perfil e características dadas, por ela, sobre sua pessoa e sobre seu amor a sua filha. Talvez as rusgas provocadas pela sua ex-esposa se tornará frequente com questões de maior complexidade.
Percebi que sua ex-esposa não se conforma com a separação e a constituição de sua nova família. Modernamente, os doutrinadores estão chamando de Síndrome de Alienação Parental que, em rápidas palavras, é a programação de uma criança para que odeie o genitor.
Tenha cuidado! Fique atento, sua ex-esposa pode estar com a Síndrome de Alienação Parental. Referida Síndrome é conhecida pela sigla em inglês PAS, o termo foi proposto por Richard Gardner em 1985 para as situações em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, tudo em consequência de situações onde a ruptura da vida conjugal gera naquele que foi abandonado, um desejo de vingança muito grande em relação ao exparceiro. Não conseguindo conviver com a separação, um deles acaba iniciando um processo de destruição da imagem do outro, numa atitude que busca levar à desmoralização e descrédito do ex-cônjuge, passando a utilizar o filho como instrumento para agredi-lo. Em alguns casos, o descontrole chega ao auge, quando ocorrem as falsas denúncias de abuso sexual por parte da mãe em destruir a relação da filha com o seu genitor, qualquer olhar, qualquer gesto de carinho um pouco mais efusivo, pode ser tomado como indício do abuso. Assim, sua ex-esposa pode levar sua própria filha a acreditar e a repetir algo que na verdade nunca aconteceu.
Caso esta questão de abuso sexual, chegue ao judiciário, muitas vezes o juiz, ciente do cuidado que deverá ter em questões delicadas como essa, sem ter saída, suspenderá as visitas ou determinará que elas sejam monitoradas, o que também é um constrangimento para ambos. Tudo até que sejam realizados os mais diversos estudos sociais e psicológicos para que se possa aferir a veracidade das acusações. Pronto. É o que basta para a mãe ou o pai que acusa se sentir vingado e com a sensação de ter atingido o seu intento que é justamente, macular a relação afetiva entre o outro progenitor e o filho. Acaba esquecendo que o novo fenômeno que também é chamado de “Implantação de Falsas Memórias”, evidentemente acabará comprometendo o desenvolvimento sadio do filho e colocando em risco o seu equilíbrio emocional, levando-o a uma crise de lealdade em relação a um dos pais, e um sentimento de culpa em relação ao outro. Consultando os estudos realizados sobre o tema, ao agir assim, com uma espécie de egoísmo e sentimento de vingança travestido de amor e proteção exacerbada, o genitor irá levar a criança a situações de ansiedade, tensão, depressão e doenças psicossomáticas. Faráque elas sejam mais impacientes e nervosas e menos capazes de enfrentar situações complexas com as quais deverão se confrontar na vida adulta, podendo resultar em comportamentos de grande inadaptação para a vida em sociedade. Trata-se de um preço emocional muito alto e destrutivo que a criança vítima da síndrome de alienação parental irá pagar apenas para satisfazer sentimentos rasteiros de um dos genitores.
Portanto, é indispensável a responsabilização do pai ou da mãe que age desta forma por ser sabedor da dificuldade de medir a veracidade dos fatos e usa o filho com finalidade vingativa.
Elaborado por João Carlos Gonçalves de Freitas,advogado sócio fundador da Freitas e Lopes Advogados Associados, especialista em Direito Empresarial pela Escola Superior de Advocacia e pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos.
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