São muitos os leitores que escrevem perguntando sobre a possibilidade de uma segunda chance matrimonial. Eram jovens demais, até imaturos, sem previsão de futuro, quando contraíram uma primeira união. O tempo passou e provou que aquela união nunca deveria ter acontecido. O que fazer agora?
Muitas vezes, a pressa, um entusiasmo momentâneo, uma pressão familiar, faz acontecer um compromisso para o qual as pessoas não estão preparadas.Tudo às pressas,casam no civil, no religioso e enfrentam um futuro sem futuro.
Depois de um tempo, quando a realidade se torna clara, eis duas pessoas assustadas, feridas, sem saber o que fazer. A separação acontece, com prejuízo para todos os envolvidos. Parece que o mundo termina por aí.
Com o tempo, nada melhor que o tempo, as pessoas acordam para a vida e buscam informações sobre como devem proceder, pois se sentem ainda jovens, embora envelhecidos pelo sofrimento, e encontram uma pessoa que parece ser a ideal para caminharem juntos. Com o divórcio civil, abrem-se as portas para mais um contrato de casamento.Mas.....e quanto à Igreja? Muitos têm fé,gostariam de viver bem diante de Deus e da Comunidade. É possível algo nesta área?
Em todas as Dioceses do mundo existem os Tribunais Eclesiásticos, ou Câmaras Eclesiásticas, onde há padres e advogados especializados em Direito Canônico que podem estudar aquele casamento que fracassou e ver sobre a possibilidade (nem todas as burradas podem ser corrigidas) de entrar com um pedido de declaração de nulidade matrimonial.
O primeiro passo a ser dado é procurar a Paróquia mais perto da casa da gente, ou um padre amigo, e pedir informações sobre o Tribunal Eclesiástico. Este padre informará sobre a Cúria Diocesana, sobre o encarregado destes assuntos, fará perguntas próprias para ver da possibilidade de um processo matrimonial de declaração de nulidade.Não se pode ir com pressa, pois o processo demora, às vezes, mais de um ano.Tudo é feito com muita clareza, com muito cuidado, vários sacerdotes e advogados, bem como psicólogos, trabalham este processo.A finalidade é julgar diante de Deus.Sendo declarado nulo e não havendo impedimentos maiores, a pessoa pode contrair verdadeiro matrimônio.
Aos noivos amigos, ou aos namorados amigos que vivem esta situação, aconselho procurar, o quanto antes, um sacerdote. Abram o coração, aconselhem-se e despertem a Esperança.
Com o carinho e a bênção do Pe. Caetano.
Padre Caetano Rizzi
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