Por estes dias, coincidentemente, recebi três e-mails com a mesma pergunta a respeito do casamento civil. Um se expressava assim: "se existe separação entre Igreja e Estado, porque a Igreja ainda exige que haja o contrato civil antes do Sacramento do Matrimônio?"
Até o advento da República, o único meio legal de provar que a pessoa era casada era através do Sacramento do Matrimônio. Não havia cartórios e os únicos documentos que existiam eram os fornecidos pela Igreja. Com a separação Igreja e Estado, surgiram os cartórios e os contratos de casamento civil.
A Igreja sempre exigiu o civil para a proteção da Lei em favor da Família. Proteção à esposa,ao esposo e às crianças também. Pelo documento religioso "apenas", haveria dificuldades imensas em comprovar um estado de vida. Também para evitar a bigamia. Casa com um na Igreja e com outro no civil, formando situações irregulares e filhos em situação de risco. Para evitar tudo isso e para que a nova Família seja reconhecida pelo Estado e pela Igreja, duas Sociedades distintas, existe a obrigatoriedade do contrato civil também.
Com a lei do divórcio, que rompe apenas o contrato civil, pois na Igreja não existe divórcio, e também com o reconhecimento de uniões estáveis, a questão da obrigatoriedade do contrato civil antes do Sacramento Religioso, surgem novas discussões. Compete a nossos bispos, em Assembléia, legislar sobre isso. Por várias vezes este assunto entrou em pauta em nossa CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil). Ainda é de parecer comum que se proceda como estamos procedendo. Nossa Lei Maior, em termos de legislação, que é o Código de Direito Canônico, válido para a Igreja no mundo inteiro, diz que ninguém assista a Matrimônio que não posso ser reconhecido civilmente. Isto tudo para evitar sofrimento aos esposos e aos filhos.
O contrato civil favorece à família e protege a todos com a força da Lei. O Sacramento do Matrimônio une, perante Deus e perante a Igreja, aquele jovem casal, abençoando-os e cumulando-os das graças de Deus. Com isso o jovem casal pode, tranquilamente batizar seus filhos, ser padrinhos de Batismo, viver a Fé, receber a Eucaristia, participar da vida da Igreja,pois formam uma Igreja Doméstica em seu lar. Para isso é necessária a Fé e vivê-la também.
Deus guarde a todos.Qualquer dúvida, mande um e-mail: parjesus@uol.com.br
Pe. Caetano Rizzi
Padre Caetano Rizzi
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