
Naquele dia do casamento, tudo estava bem, tudo estava certo. Foi uma festa inesquecível. Uma viagem maravilhosa. Um retorno especial. Passaram-se alguns meses e percebemos que não era aquilo que ambos queríamos para toda a nossa vida.
Ao fazer um balanço de tudo, constatamos que não estávamos preparados e que vivíamos uma forte paixão da juventude, uma enorme atração física. Faltou o verdadeiro amor, que tudo crê, tudo espera, tudo alcança.
Este é, em geral, o conteúdo de vários e-mails que recebemos, onde noivos outrora felizes, se tornaram esposos infelizes e separados. Passado um tempo, conhecem novas pessoas e não partem para um relacionamento novo pois sofrem com as feridas ainda não cicatrizadas do passado. Com um poco mais de tempo, percebem que aquele relacionamento é diferente, mais maduro, com os pés no chão. E são católicos e gostariam de uma celebração, uma bênção, alguma coisa que manifestasse um sinal de Deus. No civil, depois do divórcio, podem se casar quando quiserem...mas na Igreja? Como fica?
Então. Na Igreja Católica Apostólica Romana, desde sempre, existem os Tribunais Eclesiásticos, presentes em todo o mundo e em quase todas as Dioceses. Estes Tribunais, entre outras atividades, tem a missão de estudar os casos apresentados e ver a possibilidade de declarar nulo o casamento anterior.
Primeiro se faz necessária uma conversa com o Pároco do lugar onde se frequenta a Igreja, ou com um padre conhecido. Ele, ouvindo tudo e fazendo perguntas, fará um primeiro juízo sobre a situação apresentada. Percebendo fundamento, encaminhará ao padre responsável por este setor, na Cúria Diocesana. Este, por sua vez, formulará perguntas e investigará também sobre os motivos apresentados. Se ele perceber que há fundamento, pedirá um histórico escrito e bem elaborado, com documentos do casamento anterior, e encaminhará para o Tribunal Eclesiástico a que pertence aquela Diocese (em nossa situação de Santos, nosso Tribunal funciona em São Paulo).
No Tribunal, uma equipe bem organizada e perita em várias áreas (Canônicas, Civis, Sociais e Psicológicas), irá estudar todos os itens do histórico. Serão ouvidas as duas partes (em momentos distintos, pois muitas separações acontecem de forma litigiosa e a Igreja zela pelo bem das pessoas) e mais cinco testemunhas que conhecem toda aquela história, desde o namoro até o final daquela união. Uma outra Equipe, formada por vários Sacerdotes e Leigos, Peritos em Direito Canônico, dará o seu parecer. Se houver unanimidade, em duas Instâncias, aquele casamento será declarado nulo e as pessoas, dependendo o motivo, poderão contrair verdadeiras núpcias. (um exemplo: se um casamento for declarado nulo por ignorância a respeito dos direitos e deveres do matrimônio, para uma união verdadeira agora, é preciso comprovar que se tem conhecimento do que se quer. Para isso um perito será chamado, quer na área religiosa, quer na área psicológica).
Após este parecer, o processo novo para uma verdadeira união, será elaborado na Paróquia onde se reside e o casamento verdadeiro acontecerá. O processo de declaração de nulidade demora em média, menos de um ano. Somente com a sentença nas mãos e com o parecer necessário, o Bispo concederá a licença e os dois assumirão um compromisso por toda a vida.
Não tenham receio e nem medo de apresentar à Igreja a situação que cada um vive. Não se pode viver no erro, pois a Igreja é Mãe e Mestra de cada Católico.
Qualquer dúvida, escreva.
Com o carinho e a bênção do
Pe. Dr. Caetano Rizzi (parjesus@uol.com.br)

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