
Para quem nunca se casou, a primeira vista, dar entrada nos documentos necessários para a realização da cerimônia civil pode até parecer complicado, mas obtendo algumas informações adicionais ficará mais fácil de planejar esse momento bastante especial. Entretanto, é preciso decidir qual tipo de regime de bens você e o seu noivo desejam, sendo que os utilizados são: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação total de bens e participação final de aqüestros.
Comunhão Universal de Bens: todo o patrimônio adquirido anteriormente e posteriormente ao matrimônio passa a pertencer a ambas as partes. Este tipo de regime consiste na disposição geral de que a propriedade comum de bens e os rendimentos do trabalho tanto do marido, quanto da mulher, são considerados universais ao patrimônio do casal. Então, os noivos que decidirem por este regime devem colocar em mente que tudo será dividido em uma eventual separação.
Comunhão Parcial de Bens: ela é considerada padrão no Brasil, caso os cônjuges não se manifestem em contrário no cartório oficial de registro civil ao dar entrada ao processo de habilitação do casamento. Nesta modalidade, fica definido que apenas serão compartilhados entre o casal os bens conquistados após a realização do matrimônio.
Separação Total de Bens: quem opta por este tipo de regime não quer dividir com o futuro cônjuge nenhum bem ou dívida adquirida antes ou mesmo depois do casamento. Nesta opção, existem duas condições para realizar sua efetivação, que é a manifestação por vontade própria ou imposição legal. Aqui, todo o patrimônio de um não tem nada a ver com o outro, pois cada parte é dona de seu bem.
Participação Final de Aqüestros: Aqui, é realizada uma escritura pública que define apenas que serão compartilhados os bens adquiridos após a realização do casamento. Cabe a cada parte o direito à metade de todo o patrimônio conquistado após a realização oficial da união. Contudo, até que a separação se torne real, cada um fica responsável pelo o que já é seu, protegendo-se de eventuais dívidas assumidas pelo parceiro.


Fabiana de Oliveira
Editora
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