>

Hoje em dia é cada vez mais raro encontrarmos mulheres que não sentem pelo menos algum sintoma da Tensão Pré Menstrual, a nossa velha e conhecida TPM. Aproximadamente 80% das mulheres em fase reprodutiva sofrem deste mal, sendo que 3 a 5% apresentam sintomas graves que chegam a dificultar sua rotina.
A Organização Mundial de Saúde ainda não reconheceu a tensão pré-menstrual como doença, mas não restam dúvidas que existe um transtorno relacionado às fases do ciclo ovariano, imediatamente anterior à menstruação. A causa da TPM ainda não é conhecida, mas ela está relacionada com a elevação do estrogênio na fase pré-menstrual ou a queda do progesterona. Contudo, esses dois fatores não são os únicos envolvidos: esses hormônios podem ainda afetar os neurotransmissores e trazer alterações no humor.
Como se identifica a TPM?
Durante o intervalo de 12 meses a mulher deverá ter apresentado na maioria dos ciclos pelo menos cinco dos sintomas abaixo:
• Humor deprimido
• Raiva ou irritabilidade
• Dificuldade de concentração
• Falta de interesse / prazer
• Aumento do apetite
• Insônia ou aumento de sono
• Sensação de falta de controle
• Algum sintoma corporal como por exemplo, aumento da retenção de líquido ou intumescimento das mamas, dores de cabeça, acne, dores abdominais, entre outros sintomas.
A TPM pode ser tratada através da modificação da dieta e da realização de atividades físicas regulares. Alguns ginecologistas ainda indicam o uso de vitaminas e em casos mais graves, o uso de antidepressivos. As terapias como Acupuntura e florais também tem beneficiado algumas mulheres. Além disso, o auto-conhecimento pode ajudar muito em sua administração. Se você fica muito irritada e estressada durante este período, tende evitar situações conflitantes e desgastantes. Algumas mulheres desenvolvem maneiras próprias de administrar a TPM. Encontre a sua.
Karen Camargo é psicóloga e atua na área clínica de atendimento a adultos e adolescentes.
"Os textos da psicóloga Karen Camargo são protegidos pela Lei Federal 9610-98. A reprodução, mesmo que de trechos, sem autorização por escrito da mesma, configura crime sujeito as penalidades previstas em lei."
Karen Camargo
| Índice de Matérias |
|
Indique essa matéria |
|
Dúvidas sobre essa matéria? |
Tudo para casamento e festas Empresas e profissionais que lhe ajudarão em seu casamento ou festa clique e saiba mais
© 2010 - Noivas & Cia - todos os direitos reservados - layout mkt virtual - desenvolvimento e otimização de sites:
site administrado por mercadodocasamento.com